quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Concurso público estadual seleciona 3 mil policiais para a Brigada Militar

08:19 Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Durante entrevista coletiva, nesta quarta-feira (28), a governadora Yeda Crusius anunciou que será publicado nesta quinta-feira o edital para concurso público que vai selecionar 3 mil policiais militares. Yeda disse que todas as barreiras burocráticas foram vencidas. "Com o edital, posso celebrar que, em junho, teremos mais 3 mil policiais nas ruas, treinados e preparados", afirmou. A governadora também falou sobre a reestruturação do Instituto Psiquiátrico Forense, através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ressaltou ainda que vai enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para contratação de servidores como médicos e enfermeiros. O termo prevê a construção de um prédio de admissão e triagem - que deverá contar com cinco leitos - e de 24 casas de passagem. Além disso, serão ministrados cursos específicos para agentes e técnicos que vão trabalhar no Instituto Psiquiátrico Forense. Está prevista ainda a aquisição de leitos hospitalares para o atendimento de pacientesCategoria: Eventos do Estado
Fonte : Estado

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Confirmado calendario de pagamento do estado no mes de Janeiro-2009

Quarta-feira (28): servidores do Magistério, Quadro-Geral, Servidores de Escola e Inativos Ferroviários. Quinta-feira (29): quadros de Nível Médio da Saúde e Segurança Pública (exceto Oficiais da Brigada Militar, Peritos e Delegados de Polícia). Sexta-feira (30): demais servidores
Fonte : site- estado

domingo, 25 de janeiro de 2009

Diretoria da IBCM visita Associação de oficiais da Brigada Militar

Nesta sexta-feira, dia 23 de janeiro, o presidente da AsofBM, Ten Cel Jorge Luiz Prestes Braga e o vice-presidente, Ten Cel Jair Beltrami, receberam a visita da diretoria executiva da Instituição Beneficente Coronel Massot (IBCM), representada pelo presidente da entidade, Ten RR Daniel Lopes dos Santos, pelo vice-presidente, Ten Cel RR Vilson Genes Gonçalves Cardoso e pelo diretor financeiro Solon Andrade de Araújo Sobrinho.Ao abordar a realidade da IBCM e a necessidade de aumentar o quadro associativo, o Sr. Daniel também frisou a importância dos Oficiais da BM a também associarem-se na IBCM. “Ao longo da história da nossa Instituição os Oficiais Superiores sempre descontaram mensalidades mais altas, sabemos que isso não é correto, mas não podemos fazer a mudança de uma hora para a outra. A IBCM é de todos nós, é preciso ter um sentimento de coletividade, de associativismo, solidariedade”, afirmou.A partir de uma mudança no estatuto ocorrida no final de 2008, qualquer funcionário público estadual ou municipal, que seja associado do IPERGS, já pode ser também um associado da IBCM. “Estamos crescendo, em uma semana recebemos 50 novos sócios. É assim que vamos melhorar cada vez mais a nossa estrutura, o nosso atendimento e fortalecer a IBCM para o futuro”, finalizou o Ten Cel RR Vilson.
Fonte : AsofBM

domingo, 11 de janeiro de 2009

PEC 41/2008 -INSTITUI O PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES POLICIAIS

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
Nº 41, DE 2008

Institui o piso salarial para os Servidores Policiais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O arigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complemantação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municipios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art, 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões
Fonte : Blog Dagoberto Walteman

PEC 300/2008 REMUNERAÇÃO DAS POLICIAS MILITARES NÃO INFERIOR A PM DO DF

Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
JUSTIFICATIVA
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:
1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.Arnaldo Faria de Sá Deputado Federal – São Paulo
Fonte : Blog Dagoberto walteman

sábado, 10 de janeiro de 2009

PEC permite serviço militar nas polícias militares e bombeiros

Projeto 09/01/09 - 14:59 h

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 301/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que torna possível o serviço militar obrigatório também nas polícias militares e corpos de bombeiros dos estados.

A intenção, segundo seu autor, é criar uma alternativa que faculte aos estados o recrutamento de jovens para servirem nessas instituições.

Para que os serviços prestados nesses órgãos tenham o mesmo efeito do serviço obrigatório realizado nas Forças Armadas, a PEC propõe a dispensa do serviço para quem servir à PM ou aos bombeiros.

Isso possibilita aos estados a alternativa de abrir espaço para o serviço de jovens em suas instituições de segurança.

A PEC também deixa claro que a dispensa do serviço militar obrigatório para mulheres e integrantes do clero não os isenta de outro tipo de serviço alternativo. Pelo texto, essa possibilidade será regulamentada em lei.
Sucesso na Colômbia
Onyx Lorenzoni argumenta que o serviço na PM e nos bombeiros, principalmente junto às comunidades onde o jovem está inserido, foi um sucesso na Colômbia, e a experiência poderia ser implantada nos estados brasileiros.
"Além de maior integração entre as forças militares e as populações envolvidas, a medida reduziu sensivelmente o índice de criminalidade", diz o deputado. Ocorrências de assaltos, sequestros e homicídios, nessas áreas, caiu em torno de 78%, 26% e 16%, respectivamente.
Além disso, mais jovens poderiam prestar o serviço militar, uma vez que somente em 2008, a estimativa é de que mais de um milhão de adolescentes tenham sido dispensados porque as Forças Armadas não dispõem de recursos suficientes para gastos com alimentação, fardamento, alojamento e soldo de todos que prestarem o serviço. Anualmente, menos de cem mil jovens são incorporados.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-301/2008
Notícias anteriores:
Policial do DF poderá ter promoção ao passar para a reserva
Segurança aprova mudanças no serviço voluntário da PM
Comissão rejeita bolsa de estudo para policiais e militares
Trabalho rejeita ensino profissionalizante para recruta
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Jobim apresenta pontos principais do Plano de Defesa
Congresso vai analisar propostas para Plano de Defesa Nacional
PEC torna serviço militar facultativo
Proposta regionaliza serviço voluntário na PM
Serviço militar pode mudar, diz ministro
Proposta cria serviço social obrigatório

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br Fonte : http://www.camara.gov.br/
Fonte : Agencia Camara

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR

Os policiais militares têm que valorizar o trabalho que desempenham. São eles que se arriscam, que colocam a vida em perigo para proteger a sociedade. Além, é claro, do complexo trabalho de polícia que realizam. Nessa atividade, não basta coragem. Também é preciso ter inteligência, discernimento, perspicácia, tirocínio e conhecimento sobre uma grande variedade de temas, como Direito Penal, Direito Administrativo, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal, etc.
A Constituição Federal (CF) é clara, definindo que é garantido ao trabalhador piso salarial proporcional à extensão e a complexidade de seu trabalho (Artigo 6º, inciso V). Por que eu falei tudo isso? Porque eu li no Blog Justiça Salarial uma postagem sobre a PEC 300/2008, a qual versa sobre a equiparação dos salários PPMM e BBMM dos Estados com a PM do Distrito Federal, por uma emenda constitucional ao artigo 144 da CF.
Assim relata a postagem:
"Caros senhores, amigos, Policiais, Bombeiros, etc. etc. etc.Venho através deste, divulgar a PEC 300, que pode ser vista através do site: www.camara.gov.brEssa PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial....E VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PPMM e BBMM DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.Solicito o apoio de todos no sentido de repassar este e-mail, ou este informativo, para todos os POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES, para que entremos no site da câmara federal - www.camara.gov.br - e mandemos e-mails, contatos, solicitações, pedidos, etc. A fim de ser percebida alguma movimentação social neste sentido.Certo de que obterei a mobilização necessária por parte dos senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
AGRADEÇO A TODOS.Forte Abraço.

COLABORAÇÃO DO BLOGGE AMIGO - Valorização Profission
Fonte: ACAS BM -SG

GOVERNO ESTADUAL ABANDONOU O IPE

A FESSERGS denuncia que o Governo do Estado abandonou o IPE que está sem presidente há meses, causando enormes prejuízos aos servidores, como o iminente desatendimento nas emergências hospitalares.Para o presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud, "a ausência de definição para a recomposição da direção do Instituto de Previdência é mais uma demonstração de descaso para com o funcionalismo estadual".Ainda segundo Arnoud, "enquanto não consegue sequer equacionar esta questão, o Governo ameaça com uma série de medidas que visam a retirada de direitos históricos dos servidores, como a licença prêmio".
Artigo extraido do site da FESSERGS, fique por dentro acesse os sites da FESSERGS e da CSPB através dos lincks postados no blogger
Postado por VALTEMAN às 04:15
Fonte : ACAS BM - SG