terça-feira, 28 de dezembro de 2010

GOVERNO FEDERAL DÁ O PONTA-PÉ INICIAL RUMO À MODERNIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS

MATÉRIA EXTRAÍDA BLOG MILICIANO: Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, publicada recentemente em DOU, com a finalidade de extinguir a “lei da mordaça” contra nós, militares dos Estados, colocará fim às arbitrariedades cometidas pelos senhores-oficiais-feudais das políciais e bombeiros militares. É o fim dos regulamentos anti-democráticos ainda em vigor, já que a texto decreta que as Instituições Militares Estaduais deverão adequar-se à atual realidade do Estado Democrático de Direito, vigente em Carta Maior, desde 1988.

E é criando na legislação a oportunidade que as mudanças começarão a tomar forma, já que através do texto legal, poderemos utilizar mais esta ferramenta, acionando o Judiciário em caso de uma possível arbitrariedade de algum superior-semi-Deus-hierárquico utilizar de seu arcaico regulamento para punições privativas de liberdade sem a ampla defesa e o contraditórios garantidos em Carta Maior, pondo fim a arrogância de pessoas que não estudaram, mas se acham superiores por apenas carregarem estrelas em seus ombros. AGORA EU QUERO VER!!!
Abaixo transcrevo a Portaria, com várias garantias expostas, para que todos os profissionais de segurança pública copiem, colem, imprimam e de preferência, DECOREM, pois será a nossa ferramenta de defesa inseparável e diuturna.
E não deixem que te digam que não tem força de lei e patati-patatá, pois o texto foi publicado em Diário Oficial da União e, portanto, tem força normativa Federal. Logo, está acima dos regulamentos internos das instituições estaduais, que foram editados através de decretos estaduais não recepcionados pela CRFB/88. Uma pena… E logo, logo virá uma Lei Ordinária Federal. E aí senhores… Bem, será a nossa Carta de Alforria….
Segue a Portaria….
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
DOU 16/12/2010
Blog Milicianosserido


Fonte: ASSTBM

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Divulgado o calendário de pagamento do funcionalismo em dezembro

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, divulgou, nesta segunda-feira (27), o calendário de pagamento do funcionalismo. Nos dias 28, 29 e 30 serão depositados R$ 466 milhões para pagar os vencimentos de 278.012 matrículas do Poder Executivo.

28 (terça-feira) - Magistério, Quadro Geral, Quadro Servidores de Escola e Inativos Ferroviários

29 (quarta-feira) - Categorias de Nível Médio da Segurança e da Saúde

30 (quinta-feira) - Demais servidores

Fonte : ESTADO

domingo, 19 de dezembro de 2010

PEC ESTADUAL BRIGADIANA

Dirijo aos senhores colegas ativos e da reserva da nossa Brigada Militar , que estou sendo voluntário para a ASSTBM de ser o centralizador de coletas de planilhas em Caçapava do Sul no sentido de coletar assinaturas para essa nova empreitada da PEC BRIGADIANA para a implantação da verticalidade salarial entre oficiais e praças ,onde precisamos colher o maximo de assinaturas junto as pessoas da nossa comunidade e parentes e amigos que querem segurança publica , só tem um forma é que a policia seja bem paga para abreviar muitos problemas que hoje convivemos , como desmotivação , corrupção , trabalho do bico , endividamento em bancos , e tantos outros problemas .
Querem interessar ser um parceiro na coleta de assinaturas poderá fazer contato com este bloguista que será orientado e receberá planilha para a coleta .
Lembre-se que nos temos que bota a mão na massa para que possamos concretar esse pilar que sustentará a balança da igualdade entre oficiais superiores e praças .





ASSTBM
PEC Brigadiana — O texto

Proposta de Emenda à Constituição do Estado n°

Iniciativa Popular
Acrescenta o artigo 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
“Art. 131-A — A remuneração dos Militares do Estado da Brigada Militar, incluindo Bombeiros Militares, deve
observar verticalidade e a proporcionalidade equilibrada entre suas patentes, sendo que a remuneração da
graduação inicial não pode ser inferior a 40% (quarenta por cento) recebida pelo último posto com todas as suas
vantagens.
§ 1º - Considera-se remuneração os vencimentos com todas as suas parcelas, os proventos, indenizações e outras
vantagens mantendo a paridade e integralidade entre ativos e inativos, incluindo pensionistas.
§ 2º - Considera-se a graduação inicial a de soldado e a do último posto a patente de coronel.
§ 3º — Os dispositivos deste artigo inclui, no que couber, a remuneração dos Militares Estaduais fixada na forma
do § 9° do art. 144 da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor noventa dias após à da sua promulgação.
Sala das Sessões em
JUSTIFICATWA
No campo jurídico a iniciativa desta PEC está prevista no Art. 58, inciso 1V e seu processo no Art. 68, inciso II e
seus parágrafos 1º, 2° e 3° da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Esta PEC tem dois objetivos
fundamentais: estabelecer a verticalidade na dimensão remuneratória dos Militares do Estado
observando o princípio da proporcionalidade salarial dos serviços públicos na administração pública e segundo é
a de constitucionalizar ajusta remuneração vertical dos policiais e bombeiros militares para
evitar o que aconteceu com a supressão desse priiicípio remuneratório em 1994. É sabido de todos
na sociedade, a difícil situação de penúria salarial dos Militares de Nível Médio da Brigada Militar, muito em
razão da gigantesca desproporcionalidade entre o maior e o menor salário da Corporação, além de toda e
qualquer política governamental para manter a dignidade remuneratória da área de segurança pública,
especialmente, dos Militares da Brigada Militar. Por essa razão torna-se imperativo restabelecer a verticalidade
salarial na Brigada Militar, considerando a proporcionalidade dos vencimentos e proventos entre as graduações e
postos da Corporação.
Não é por outra que o art. 144, § 9º da Constituição Federal prevê a forma de remuneração por subsídio dos
Militares Estaduais e demais servidores policiais, instando a justa dignidade salarial dos servidores fardados que
arriscam suas vidas todos os dias para preservar a vida e a segurança das pessoas e de seu patrimônio. Dessa
forma, salários dignos para os Militares Estaduais, é uma das condições fundamentais de uma segurança pública
eficiente para atender a população de nosso Estado.
Na busca do restabelecimento do principio da verticalidade no âmbito da Brigada Militar é que a ABAMF/RS e a
ASSTBM/RS patrocinam esta PEC sob a forma de Iniciativa Popular conforme o art. 58 , IV e art. 68 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Sala das Sessões em
LEONEL LUCAS LIMA APARÍCIO COSTA SANTELLANO
Presidente da ABAMF/RS Presidente da ASSTBM/RS

19/12/2010

Embasamento


CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS
Da Emenda à Constituição

Art. 58 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos Deputados;
II - do Governador;
III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV - de iniciativa popular.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Da Iniciativa Popular

Art. 68 - A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:
I - projeto de lei;
II - proposta de emenda constitucional;
III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6º.

§ 1º - A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.

§ 2º - Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa verificará o cumprimento dos requisitos previstos no § 1º, dando-lhe tramitação idêntica à dos demais projetos.

§ 3º - Os projetos de iniciativa popular, quando rejeitados pela Assembléia Legislativa, serão submetidos a referendo popular se, no prazo de cento e vinte dias, dez por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado o requerer.

§ 4º - Os resultados das consultas referendárias serão promulgados pelo Presidente da Assembléia Legislativa.



Seção II
Da Brigada Militar



Art. 131 - A organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização da Brigada Militar serão regulados em lei, observada a legislação federal. (Vide LECs nos 10.981/97 e 10.992/97)

§ 1º - A seleção, o preparo, o aperfeiçoamento, o treinamento e a especialização dos integrantes da Brigada Militar são de competência da Corporação.

§ 2º - Incumbe à Corporação coordenar e executar projetos de estudos e pesquisas para o desenvolvimento da segurança pública, na área que lhe é afeta.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares


§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Grande abraço

Leivas -1º Ten RR

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PEC Estadual da Brigada Militar foi lançada

Está lançada nossa PEC Estadual da Brigada Militar, tínhamos previsto o ato para a esquina democrática, centro de Porto Alegre, devido ao mal tempo o ato simbólico de lançamento foi realizado no CTG Ponteiros do Rio Grande na sede da ASSTBM. Estiveram presentes alem dos Presidentes Aparício Santellano da ASSTBM e Leonel Lucas da ABAMF, representantes das duas diretorias e militares.

Este ato marca o início de uma mobilização que percorrerá todo o Estado do Rio Grande do Sul, em busca de assinaturas e apoio da sociedade gaúcha, a qual aponta segurança pública como prioridade, porém uma segurança pública de qualidade passa pela valorização do profissional, hoje o menos valorizado do País.

Conclamamos a todos os policiais militares à se engajarem nesta campanha, que tem como objetivo trazer dignidade à classe dos servidores de nível médio, os trabalhadores da linha de frente da Brigada Militar.

Fonte : ASSTBM

Após pressão da ASSTBM e da ABAMF, foi barrado na Assembléia Legislativa, projeto que beneficiava Oficiais Superiores e discriminava o nível médio da


Publicado por Portal ASSTBM em 16 de dezembro de 2010 em Estado · Comentários (1)
O PL 346/10 enviado pela Governadora Yeda Crusius para a Assembléia Legislativa, que prevê benefícios salariais aos Oficiais de nível superior da Brigada Militar, mais uma vez desconsiderando os servidores de nível médio da Corporação, na calada da noite, após pressão da ASSTBM e da ABAMF, não obteve acordo de liderança para que pudesse ser votado, como era da vontade dos oficiais de nível superior da Brigada Militar.

Na manhã dos dias 14 e 15 de dezembro, o Diretor de Assuntos Políticos e Institucionais da ASSTBM, Alex Caiel, acompanhado de dirigentes da ABAMF e da UGEIRM Sindicato, conversaram com os líderes partidários e expuseram a contrariedade da Entidade frente ao presente projeto, já que, mais uma vez, discriminava os servidores de nível médio detentores dos piores salários do Brasil.

Os parlamentares sensíveis ao pleito, não deram acordo na reunião de líderes, ocorrida hoje pela manhã, o que inviabiliza a apreciação do projeto em plenário ainda nessa legislatura. A partir de 2011 analisaremos detalhadamente o projeto e, se for o caso, buscaremos junto ao governador Tarso Genro que estenda a alteração a todos os servidores da Brigada Militar.

A ASSTBM, juntamente com a ABAMF e a UGEIRM Sindicato, mais uma vez demonstra que está atenta e em hipótese alguma admitirá qualquer tipo de traição que aprofunde o fosso salarial já existente na Brigada Militar.




Fonte : ASSTBM

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Governadora anuncia pagamento antecipado do 13º salário

A governadora Yeda Crusius anunciou, nesta segunda-feira (6), o pagamento antecipado do 13º salário aos servidores do Executivo, a partir da próxima sexta-feira (10). "Estamos encerrando o Governo sem necessidade de endividamento para pagar o 13º salário dos servidores e com recursos próprios. E, pelo segundo ano, a exemplo do que já tínhamos feito em 2008, estamos pagando antecipadamente. Esse é um dos resultados de ter equilibrado as finanças públicas, a possibilidade de antecipar pagamentos."

Em 2007, o 13º salário foi pago com recursos do Fundo de Equilíbrio Previdenciário (Fe-Prev), que foram devolvidos no ano seguinte. Desde 2008, o Estado vem pagando o benefício com recursos próprios do Tesouro. Entre os dias 10 e 14 de dezembro, mais de R$ 540 milhões serão depositados para pagar os servidores.

Calendário de pagamento do 13º salário:

10 (sexta-feira) - Magistério, Quadro Geral, Servidores de Escola e Inativos Ferroviários

13 (segunda-feira) - Categorias de Nível Médio da Segurança e da Saúde

14 (terça-feira) - Demais servidores

Fonte : estado

sábado, 4 de dezembro de 2010

Comissão aprova oficial temporário na polícia militar




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6847/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que autoriza a criação de quadros de oficiais temporários nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Pelo projeto, os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por dois, com isenção de encargos trabalhistas.



Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), que, entre outras mudanças, reduz de 20% para 10% o limite máximo dos oficiais temporários nas corporações. “O índice de 20% é excessivo; com 10%, mantém-se a adequada correlação entre atividade-meio e a atividade-fim, evitando uma eventual hipertrofia administrativa das forças estaduais”, diz o relator.

Reforço da segurança
Paes de Lira elogia o projeto por permitir o reforço da segurança pública, com a contribuição, ainda que temporária, de profissionais especializados nas atividades de apoio, propiciando a liberação dos oficiais subalternos combatentes de carreira para a atividade-fim, que é o combate ao crime.

O deputado explica que as funções administrativas, como encargo próprio de carreira, começariam nos patamares mais elevados do oficialato, quando o oficial de carreira está profissionalmente maduro.

A segurança pública, acentua o relator, é uma das áreas que mais carecem de investimento, “sendo inequívoco que o investimento em pessoal em muito facilita o trabalho da corporação”.

Tramitação
O projeto segue, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6847/2010
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias


Fonte : ASSTBM